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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite a inspeção in loco, ou seja, onde o veículo se encontrar, e pode ser exercida tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

Este direito de fiscalização é fundamental para a segurança jurídica do contrato de penhor, especialmente em um cenário onde a posse do bem permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual, ensejando medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do CC, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para garantir a preservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para credores que buscam mitigar riscos em operações de crédito com garantia de penhor de veículos. A assessoria jurídica deve orientar o credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a efetividade das garantias reais e para a prevenção de litígios decorrentes da má-fé ou negligência do devedor na conservação do bem.

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