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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração do bem que serve como lastro para a dívida. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, que vincula um bem específico ao cumprimento da obrigação. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em exercer tal fiscalização, inclusive com a possibilidade de requerer medidas judiciais em caso de impedimento ou constatação de irregularidades que comprometam a garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da clareza nas disposições contratuais e da proatividade do credor em exercê-lo.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os limites da inspeção, entende-se que esta deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor. A discussão prática reside muitas vezes na definição do que constitui um ‘estado’ aceitável do veículo e quais as consequências de uma constatação de deterioração. A interpretação do princípio da boa-fé objetiva é essencial para equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes, evitando litígios desnecessários e garantindo a finalidade da garantia.

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