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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, confere ao credor um mecanismo de fiscalização essencial para a manutenção do valor da garantia.

A norma, ao permitir a inspeção onde o veículo se achar, demonstra a amplitude do direito do credor, que não se restringe a um local específico, mas acompanha o bem em sua localização. Esta flexibilidade é crucial, especialmente considerando a natureza móvel do veículo. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, impedindo que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou desvalorize, prejudicando a futura excussão do penhor. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses de credores. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos legais e contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo inadimplência e deterioração de bens dados em garantia, evidenciando sua relevância prática.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito por parte do credor. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a boa-fé objetiva e os usos e costumes devem nortear a conduta das partes. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade das vistorias pode gerar discussões, sendo recomendável que os contratos de penhor estabeleçam cláusulas claras sobre o tema para evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica das operações.

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