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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se restringe à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não implique a posse direta do bem, confere-lhe poderes de fiscalização. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor civil e suas modalidades, como o penhor de veículos, enfatiza a importância dessa prerrogativa para a segurança jurídica das operações de crédito. A ausência de tal direito tornaria a garantia real mais vulnerável a atos de má-fé do devedor, que poderia, por exemplo, danificar o veículo ou ocultá-lo, frustrando a expectativa do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para que disponibilize o veículo para inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode configurar quebra de dever de boa-fé contratual, com as consequências legais pertinentes. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação da extensão da inspeção e na razoabilidade de sua frequência, devendo-se sempre observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade para o devedor.

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