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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar reforça a eficácia da medida, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou os limites dessa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar controvérsias, especialmente quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção ou à alegação de que a verificação é excessiva. A jurisprudência, embora não vasta sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a proteger o credor, desde que sua atuação esteja dentro dos limites da boa-fé objetiva e da finalidade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil corrobora a importância da fiscalização da garantia para a segurança jurídica do credor.

É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a forma adequada de exercer esse direito, preferencialmente mediante notificação prévia ao devedor, a fim de evitar litígios desnecessários. Em caso de impedimento, a via judicial para assegurar o direito de inspeção, como uma ação de exibição de coisa ou medida cautelar, pode ser necessária. A correta gestão da garantia pignoratícia, incluindo o monitoramento do bem, é essencial para a recuperação do crédito em caso de inadimplemento.

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