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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A hipoteca e o penhor são direitos reais de garantia que se distinguem pela natureza do bem gravado, sendo o penhor aplicável a bens móveis, como veículos.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou o desvio que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, funcionando como um mecanismo de salvaguarda contra a má-fé do devedor ou a deterioração acidental do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de sua conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga a discussões sobre a boa-fé objetiva e o princípio da função social do contrato. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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