Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com penhor de veículos.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico para a verificação, podendo realizá-la no local onde o veículo estiver guardado ou em uso, desde que não haja abuso de direito. Esta previsão é crucial para a fiscalização efetiva da garantia, permitindo ao credor acompanhar as condições do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou de constatação de mau uso do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do CC. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a proteção do credor.
A doutrina majoritária entende que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. Eventuais abusos por parte do credor no exercício desse direito, como inspeções excessivamente frequentes ou em horários inoportunos, podem ser questionados judicialmente, configurando abuso de direito nos termos do Art. 187 do CC. Assim, o equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor é um ponto sensível que demanda atenção na aplicação do Art. 1.464.