Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a efetividade do penhor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do patrimônio do credor. A jurisprudência tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor exigir a apresentação do bem, inclusive por meio de medidas judiciais, caso haja recusa injustificada por parte do devedor, configurando o esbulho possessório ou a infidelidade do depositário.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou de execução de garantias, onde a localização e o estado do veículo são cruciais. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de violação das obrigações contratuais, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em casos de inadimplemento para justificar a busca e apreensão do bem, mesmo antes da consolidação da propriedade.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação da frequência e da forma da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para orientar seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e possibilidades de atuação.