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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se enquadra na categoria de penhor especial. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraço desnecessário ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo do caso concreto e da gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução de dívida garantida por penhor de veículo, especialmente quando há indícios de deterioração do bem. A possibilidade de inspeção prévia permite ao credor reunir provas sobre o estado do veículo, subsidiando pedidos de medidas cautelares ou a própria execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, evidenciando sua relevância prática. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como má-fé, impactando o desfecho processual.

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É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, seja por notificação extrajudicial ou ata notarial, para fortalecer sua posição em um futuro litígio. Por outro lado, o advogado do devedor deve aconselhar sobre a importância de cooperar com as inspeções razoáveis, a fim de evitar a caracterização de inadimplemento contratual ou a antecipação da exigibilidade da dívida. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do CC são essenciais para a proteção dos direitos de ambas as partes na relação pignoratícia.

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