Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente a qualquer relação de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou deterioração do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção confere flexibilidade operacional, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal, reforçando a proteção do credor.
Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, exigindo que o credor atue com prudência para não configurar turbação da posse do devedor. É essencial que o exercício desse direito seja comunicado previamente e realizado em horários comerciais, evitando constrangimentos. A interpretação do termo ‘onde se achar’ também pode gerar discussões, mas geralmente se entende que o credor pode inspecionar o veículo no local onde ele se encontra habitualmente, seja na residência do devedor ou em outro local por ele indicado.