PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer seu valor de mercado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não transfira a posse direta ao credor, confere-lhe poderes de vigilância sobre o bem. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é fundamental para a eficácia da garantia, pois permite ao credor agir preventivamente contra eventuais desvalorizações ou desvios do bem. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em ações de execução ou cobrança que envolvam penhor de veículos, permitindo ao credor reunir provas sobre o estado do bem antes de uma eventual excussão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na jurisprudência, priorizando a proteção do credor pignoratício.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática pode gerar controvérsias, especialmente quanto aos limites da inspeção e a eventual necessidade de ordem judicial em caso de resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar qualquer tentativa de inspeção e a eventual recusa, visando fortalecer futuras ações judiciais.

plugins premium WordPress