PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua implementação prática. Tal medida é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização para a preservação do valor da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e não constitua um abuso de direito, evitando perturbações desnecessárias ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem buscado equilibrar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo razoabilidade nas solicitações de inspeção.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual acessório, podendo, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, se houver previsão contratual. Este dispositivo, portanto, é um instrumento preventivo valioso para o credor, permitindo-lhe acompanhar a saúde do bem que serve de garantia e agir proativamente diante de qualquer sinal de desvalorização ou risco.

plugins premium WordPress