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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, eventualmente, tomar medidas preventivas caso identifique condutas que possam comprometer a garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Essa faculdade, contudo, deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, que mantém a posse direta do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das vistorias, bem como sobre a interpretação do termo ‘onde se achar’. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito não inviabilize o uso regular do veículo pelo devedor, buscando um equilíbrio entre os direitos das partes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a proteção da garantia, sem desconsiderar a posse legítima do devedor. A violação deste direito pelo devedor pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar a execução da garantia, conforme as condições pactuadas.

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