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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, embora seja uma garantia real, permite a posse do bem pelo devedor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa, essencial para a preservação da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A possibilidade de inspecionar o bem permite identificar precocemente situações de risco, como deterioração do veículo ou uso que desvirtue sua finalidade, possibilitando a tomada de medidas preventivas ou a renegociação da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à recusa injustificada do devedor em permiti-la. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de ação cominatória ou de outras medidas cautelares. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório para uma eventual demanda judicial.

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