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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade do bem que serve como garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência injustificada, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual processo judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, equilibrando os direitos do credor com a posse legítima do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto conjunto probatório. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma inspeção razoável e não abusiva, evitando-se a interferência excessiva na posse do devedor. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a efetividade das garantias pignoratícias no cenário jurídico brasileiro.

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