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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção, conforme o texto legal, pode ser exercida onde o veículo se achar, o que implica uma flexibilidade locacional importante para o credor. Essa disposição mitiga riscos de ocultação ou de difícil acesso ao bem, fortalecendo a posição do credor na relação contratual. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação, impondo ao devedor o ônus de permitir tal verificação, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual ou, em casos extremos, de esbulho possessório, caso haja impedimento injustificado.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a verificação não se configure em abuso de direito ou perturbação indevida da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar os direitos do credor com a posse legítima do devedor, buscando o equilíbrio contratual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de deterioração ou desvio.

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