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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.

A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor verifique o veículo “onde se achar”, mitiga riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, que pode monitorar a conservação do ativo e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação, impondo ao devedor a obrigação de permitir tal verificação, sob pena de configurar quebra de dever contratual e, eventualmente, ensejar o vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a razoabilidade de sua frequência. Embora o texto legal não especifique a periodicidade, a jurisprudência tende a interpretar que a verificação deve ser exercida de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, mas garantindo a efetividade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação detalhada sobre a forma e a frequência da inspeção abre espaço para negociações contratuais específicas, que podem prever cláusulas mais detalhadas sobre o exercício desse direito, evitando litígios futuros. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como violação contratual, com as consequências jurídicas cabíveis, como a execução da garantia.

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