PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito das Coisas, e especificamente no Capítulo II, referente ao Penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para assegurar a conservação do veículo.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de inspecionar o veículo onde ele se encontrar permite identificar eventuais deteriorações, desvios de finalidade ou mesmo a alienação indevida do bem, que poderiam comprometer a garantia real. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de depreciação do bem ou descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 é uma ferramenta crucial na defesa dos interesses de credores e devedores. Credores podem utilizá-lo para fundamentar notificações extrajudiciais ou ações judiciais que visem à preservação da garantia, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça a inspeção ou se constate a deterioração do bem. De outro lado, advogados de devedores devem orientar seus clientes sobre a obrigação de permitir a inspeção, evitando litígios desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a estabilidade das relações contratuais que envolvem garantias reais.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à definição de ‘pessoa que credenciar’, que deve ser interpretada como alguém com capacidade técnica ou legal para realizar a verificação. A ausência de regulamentação específica sobre esses pontos abre espaço para a interpretação judicial, que geralmente busca o equilíbrio entre o direito do credor e a não violação da posse do devedor. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a aplicação deste dispositivo, evitando abusos de direito por qualquer das partes.

plugins premium WordPress