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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do acesso, independentemente da localização do veículo, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização do seu estado de conservação e uso.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, evitando-se atos que configurem turbação ou esbulho da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a correta aplicação deste dispositivo. Para o credor, a importância de documentar as inspeções e eventuais constatações de deterioração. Para o devedor, a necessidade de cooperar com a fiscalização, mas também de resguardar sua posse contra excessos. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são balizas interpretativas essenciais para dirimir conflitos decorrentes do exercício deste direito.

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