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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, que é uma modalidade de penhor especial regulada pelos artigos 1.461 a 1.472 do CC. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A expressão “onde se achar” denota a amplitude territorial da inspeção, não se restringindo a um local predeterminado, mas sim ao local onde o veículo estiver no momento da diligência. Esta disposição é vital para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a constatação de deterioração do bem pode fundamentar medidas protetivas ou a antecipação da execução. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o impedimento injustificado do exercício desse direito pelo devedor pode configurar violação contratual e até mesmo má-fé. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito tem sido crucial para a efetividade das garantias reais, especialmente em um cenário de rápida desvalorização de bens móveis.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de verificar, não autoriza o credor a reter o veículo ou a praticar atos que excedam a mera inspeção, sob pena de configurar exercício arbitrário das próprias razões. Qualquer medida mais drástica deve ser precedida de autorização judicial. A controvérsia reside, por vezes, na frequência e na forma como essa inspeção pode ser exercida, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor.

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