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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que mitiga dificuldades logísticas e assegura a efetividade da fiscalização. Ademais, a faculdade de o credor realizar a verificação por si ou por pessoa que credenciar amplia as possibilidades de exercício desse direito, permitindo a contratação de peritos ou vistoriadores especializados. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor, onde a expertise técnica é indispensável para uma avaliação precisa.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor em situações de potencial desvio ou má conservação do bem dado em penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo infidelidade depositária, com as consequências jurídicas cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, visando sempre a proteção do crédito.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não especifique a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina e a jurisprudência consolidam o entendimento de que tal direito deve ser exercido de maneira a não perturbar indevidamente a posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das vistorias ou à necessidade de prévio aviso, questões que geralmente são resolvidas pela análise do caso concreto e pela aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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