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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal disposição visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a possibilidade de o credor requerer medidas judiciais para assegurar seu direito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de colaboração, não podendo obstar o exercício legítimo desse direito pelo credor.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados que representam devedores devem estar cientes das implicações da recusa e da necessidade de justificar qualquer impedimento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com o princípio da conservação da garantia, fundamental no direito obrigacional. A correta aplicação deste artigo pode evitar litígios futuros e garantir a efetividade da garantia pignoratícia.

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