Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real da dívida.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim como um mecanismo de controle para evitar a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou depreciação do bem empenhado.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em execuções e ações de busca e apreensão de veículos. O direito de inspeção pode ser utilizado como ferramenta para a coleta de provas sobre o estado do bem, subsidiando pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação de medidas executivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é crucial para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, minimizando riscos de inadimplemento e perdas para o credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis.