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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode gerar responsabilidade ao credor em caso de perda da garantia por negligência. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve ocorrer em local razoável, onde o veículo se encontrar, sem que isso implique em ônus excessivo para o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, focando na proteção do credor sem desconsiderar os direitos do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou cobrança que envolvam penhor de veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer regularmente este direito, documentando as inspeções para comprovar a diligência e, se necessário, embasar pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada do débito em caso de deterioração. Por outro lado, o advogado do devedor deve assegurar que a inspeção não se torne um instrumento de assédio ou violação de posse, garantindo que o procedimento seja realizado de forma razoável e sem abusos.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e abrangência da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. Nesses casos, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação seja fundamentada e não abusiva, podendo, inclusive, ser objeto de medida judicial cautelar para assegurar o direito de verificação. A correta aplicação do artigo 1.464 é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

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