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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se restringe a uma mera faculdade, mas configura um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da operação. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do controle.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, seja por mau uso, negligência ou mesmo por atos de má-fé do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que é um direito real de garantia, e visa preservar a integridade do bem que serve de lastro à dívida. A ausência de tal previsão poderia fragilizar a posição do credor, tornando a garantia menos efetiva.

Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a jurisprudência tem interpretado que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga a discussões sobre a responsabilidade do devedor pela conservação do bem e as consequências de sua deterioração, como a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de litígios envolvendo a conservação da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a perda do benefício do prazo, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

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