A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. A medida visa o julgamento da controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. A questão central a ser definida é se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da decisão, e se um eventual vício pode ser convalidado pela superveniência do trânsito em julgado do MS.
A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.146, gerou a suspensão dos processos que versam sobre a mesma matéria, impactando aqueles com recurso especial ou agravo em recurso especial interpostos em segunda instância, assim como os que já tramitam no STJ como recurso. Esta decisão busca garantir a segurança jurídica e a celeridade processual.
A relevância do tema 1.146 para a advocacia
A afetação deste tema para julgamento como repetitivo é de grande relevância para a advocacia e para o sistema judicial. A definição sobre a necessidade do trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo para o início da ação de cobrança, e a possibilidade de convalidação de vícios, trará um direcionamento claro para milhares de processos em tramitação.
O caso que deu origem à discussão no STJ veio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Nele, o tribunal extinguiu uma ação de cobrança que visava o recebimento de valores de quinquênios de período anterior ao mandado de segurança coletivo. O TJ/SP entendeu que o trânsito em julgado do MS era uma condição indispensável para a ação.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator dos repetitivos, ressaltou a grande quantidade de processos sobre o tema. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas tratando do assunto no STJ. Essa multiplicidade demonstra a necessidade de uma tese jurídica uniforme.
A uniformização de entendimentos através dos recursos repetitivos contribui para a racionalização do trabalho dos tribunais, evita decisões conflitantes e otimiza o tempo tanto do judiciário quanto dos jurisdicionados. Para advogados, ter uma tese jurídica definida significa mais previsibilidade e eficiência na condução de seus casos. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, têm sido cada vez mais importantes para auxiliar na identificação e aplicação de precedentes, especialmente em temas repetitivos como este.
Recursos repetitivos: uma ferramenta de eficiência
O Código de Processo Civil, em seus artigos 1.036 e seguintes, regulamenta o julgamento por amostragem, permitindo a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Esse mecanismo é fundamental para a gestão processual do Poder Judiciário, pois o entendimento firmado em um recurso repetitivo é aplicado a todos os processos idênticos, sem a necessidade de um novo julgamento individual.
A aplicação da mesma interpretação jurídica gera uma notável economia de tempo e confere maior segurança jurídica às decisões. As informações sobre os temas afetados, o alcance das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos estão disponíveis no site do STJ, permitindo a advogados e pesquisadores o acesso facilitado a esses precedentes. A plataforma Tem Processo, por exemplo, é útil para acompanhar a tramitação e decisões impactadas por temas repetitivos como este.
Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.