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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza de direito real de garantia, que confere ao credor o poder de excussão sobre o bem em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do CC. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, por comprometer a garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos direitos do credor. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas inspeções são fundamentais em litígios envolvendo a desvalorização do bem empenhado ou a alegação de fraude. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser utilizada como prova de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias, fortalecendo a posição do credor em eventual execução ou ação de busca e apreensão.

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