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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, visando proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve de lastro à dívida. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto, é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem, assegurando a eficácia da garantia real.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância desse direito como um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A possibilidade de verificar o estado do veículo, onde quer que ele se encontre, confere ao credor uma ferramenta proativa para evitar a depreciação do bem e, consequentemente, a perda da garantia. Discute-se, na prática, a extensão desse direito em face da privacidade do devedor, embora a jurisprudência tenda a privilegiar a segurança da garantia, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve ser orientado a exercer seu direito de fiscalização de maneira diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, o devedor deve ser informado sobre a obrigação de permitir tal verificação, sob pena de caracterização de violação contratual ou até mesmo de perda antecipada do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as cláusulas de vencimento antecipado da dívida em caso de descumprimento de obrigações acessórias.

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