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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se achar, ou seja, no local em que o bem estiver custodiado pelo devedor ou terceiro. Esta disposição é fundamental para assegurar que o credor possa exercer seu direito sem entraves geográficos, reforçando a natureza real da garantia e a vigilância sobre o objeto empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de mau uso do veículo, falta de manutenção adequada ou mesmo tentativa de ocultação do bem. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente associada a discussões sobre a boa-fé objetiva do devedor na guarda do bem.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente a solicitação de inspeção e a eventual recusa, a fim de construir prova robusta para futuras ações judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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