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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em penhor. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é crucial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir sua depreciação ou deterioração.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância desse direito como um mecanismo de controle e fiscalização. A possibilidade de o credor inspecionar o bem onde ele se encontrar mitiga os riscos inerentes à posse do devedor, que, embora detentor, não é proprietário pleno do veículo enquanto a dívida não for adimplida. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, evitando-se constrangimentos indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha com a proteção do crédito e a efetividade das garantias.

Na prática advocatícia, este artigo tem implicações significativas, especialmente em casos de execução de garantias ou na fase pré-litigiosa. Advogados que atuam em direito bancário ou em recuperação de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer esse direito de verificação, documentando as inspeções para futuras comprovações. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

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