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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve como garantia real de sua dívida. A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a deterioração, desvalorização ou mesmo a ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o direito de inspeção, o enquadra como um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que a garantia real mantenha seu valor e propósito. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, especialmente em casos de suspeita de má-conservação ou desvio do bem, reforçando a importância da fiscalização da garantia para a efetividade do penhor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para os credores na gestão de suas carteiras de crédito com garantia pignoratícia. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo e corretivo, permitindo a tomada de medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão, caso se constate a desvalorização ou o risco de perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é essencial para mitigar riscos e assegurar a recuperação de créditos em cenários de inadimplência, evidenciando a relevância da tutela do credor no direito das garantias.

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