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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor de veículos. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da segurança jurídica do contrato de penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa. A jurisprudência tem reiterado a importância desse direito, especialmente em casos de suspeita de desvio, mau uso ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 demanda atenção a detalhes como a formalização da solicitação de inspeção e a documentação de eventuais recusas. É crucial que o credor, ao exercer esse direito, o faça de forma razoável e proporcional, evitando abusos que possam caracterizar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo são fundamentais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, prevenindo litígios e assegurando a efetividade da garantia.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, não havendo no texto legal limites expressos. Contudo, prevalece o entendimento de que a fiscalização deve ser exercida de modo a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, respeitando o princípio da boa-fé objetiva. A ausência de um procedimento detalhado no Código Civil abre espaço para que as partes convencionem as condições da inspeção no próprio contrato de penhor, o que é uma prática recomendável para evitar futuros desentendimentos e litígios sobre o tema.

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