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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas sempre com o objetivo precípuo de salvaguardar a garantia. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tem interpretado a boa-fé objetiva como balizadora do exercício de direitos e deveres em relações contratuais, o que se aplica plenamente aqui.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. O advogado do credor deve orientá-lo sobre a possibilidade de exercer esse direito, inclusive com a previsão de cláusulas contratuais que facilitem a inspeção. Já o advogado do devedor deve assegurar que o exercício desse direito não se torne um instrumento de assédio ou violação da posse legítima. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia real depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem.

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A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção: qual a frequência aceitável? Quais os meios de prova para atestar o estado do veículo? A ausência de regulamentação específica abre margem para interpretações casuísticas, exigindo dos operadores do direito uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas. A violação do direito de inspeção pelo devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a execução da garantia.

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