Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de financiamento ou empréstimos com garantia. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir a efetividade desse direito, mesmo diante de impedimentos do próprio credor. Discute-se na doutrina se essa verificação pode ser realizada a qualquer tempo ou se deve estar atrelada a indícios de má-conservação, prevalecendo o entendimento de que a inspeção periódica é legítima para a preservação da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou deterioração do bem. A ausência de cooperação do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito de inspeção ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre os direitos do credor e a posse do devedor, evitando abusos.