Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito e o direito de excussão. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, eventualmente, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre a legitimidade da pessoa credenciada pelo credor para realizar tal ato. É crucial que o credor exerça esse direito de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a posse do devedor, exigindo comunicação prévia e justificativa para inspeções frequentes.
A interpretação do termo ‘onde se achar’ também é relevante, indicando que o credor não precisa aguardar que o veículo seja levado a um local específico, mas pode inspecioná-lo no local onde estiver sendo utilizado ou guardado. Este direito real de garantia, embora menos comum que a hipoteca, possui particularidades que exigem atenção, especialmente na fase de execução, onde a avaliação do bem e sua conservação são cruciais para a satisfação do crédito. A correta aplicação deste artigo é vital para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia.