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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o estado do bem dado em penhor, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, visando proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que assegura o cumprimento da obrigação principal. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de terceiro credenciado, é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância dessa faculdade como um mecanismo de preservação da garantia real. A possibilidade de o credor verificar o bem onde ele se encontrar evita que o devedor, na posse do veículo, adote condutas que diminuam seu valor de mercado, como a falta de manutenção ou o uso inadequado. Tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização do objeto da garantia, um aspecto vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há fundadas suspeitas de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito de fiscalização pode ser interpretada como um indício de descumprimento contratual, fortalecendo a posição do credor em eventuais litígios.

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A interpretação do termo “pessoa que credenciar” é ampla, permitindo que o credor utilize peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados para realizar a inspeção técnica do veículo. Essa flexibilidade é essencial, pois o credor pode não possuir o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado do bem. Assim, o Art. 1.464 do Código Civil se revela um instrumento eficaz na proteção do credor pignoratício, garantindo a integridade da garantia e a segurança das relações jurídicas envolvendo penhor de veículos.

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