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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em penhor. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor, que recai sobre bens móveis, e visa proteger a expectativa do credor quanto à manutenção da integridade do bem que assegura sua dívida. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é crucial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir sua deterioração ou desvio.

A amplitude do direito de verificação é notável, pois permite a inspeção do veículo “onde se achar”, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso. Essa disposição é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, impondo ao devedor o dever de colaboração e transparência. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a localização e o estado do bem empenhado são elementos cruciais para a efetividade da garantia. A comprovação da recusa do devedor em permitir a verificação pode fortalecer a posição do credor em juízo, demonstrando a violação de um dever legal e contratual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reconhecendo sua importância para a proteção do crédito e a estabilidade das relações negociais que envolvem garantias reais.

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