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TRF-3 mantém suspensão de majoração no lucro presumido

Decisão beneficia escritórios de advocacia, evitando aumento de 10% na base de cálculo para IRPJ e CSLL.
Crédito: Max Rocha/STJ

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a suspensão da majoração na base de cálculo do lucro presumido para escritórios de advocacia. A medida impede que as sociedades de advogados sejam submetidas a um aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), benefício que impacta diretamente a carga tributária desses profissionais.

A controvérsia jurídica em torno da majoração surge da interpretação da Lei nº 9.249/95, que define as alíquotas e bases de cálculo para o IRPJ e CSLL. Para as prestações de serviços em geral, a lei estabelece uma alíquota de 32% sobre a receita bruta para empresas optantes pelo lucro presumido. No entanto, para algumas atividades específicas, a legislação prevê percentuais menores, como é o caso de serviços hospitalares e de transporte. Advogados argumentam que, por sua natureza, a advocacia não se enquadra na categoria de “serviços em geral”, a qual justificaria a aplicação da alíquota de 32%.

A decisão do TRF-3 é um desdobramento de uma série de discussões judiciais que questionam a equiparação dos escritórios de advocacia a outras prestadoras de serviços para fins de tributação. A suspensão da majoração reconhece a particularidade da atividade jurídica, que não envolve as mesmas características de despesas e custos operacionais de outros setores.

O entendimento favorável aos advogados considera que a tributação no percentual de 32% sobre a receita bruta pode ser desproporcional para a realidade dos escritórios. Além disso, a manutenção da suspensão contribui para a segurança jurídica e para a regularidade fiscal das sociedades de advocacia, permitindo um planejamento financeiro mais estável e previsível.

Associações de classe e entidades representativas da advocacia têm trabalhado ativamente para garantir que a especificidade da profissão seja considerada na legislação tributária. A decisão do TRF-3 é vista como uma vitória importante nesse contexto, reforçando a distinção da atividade jurídica e mitigando uma carga tributária que, para muitos, seria excessiva e inadequada.

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Acompanhar essas mudanças e garantir a conformidade fiscal é crucial para a gestão de escritórios de advocacia. Ferramentas de gestão processual e tributária, como as oferecidas pela Redizz, podem auxiliar os escritórios a se manterem atualizados e a otimizarem seus processos administrativos e financeiros, usufruindo de benefícios como este.

A decisão ainda pode ser objeto de recursos, mas, enquanto isso, a suspensão da majoração representa um alívio significativo para os profissionais da área, impactando suas finanças e a forma como gerenciam suas receitas e despesas.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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