Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva dessa faculdade, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, sua conduta não pode comprometer a substância ou o valor do bem, sob pena de configurar violação do dever de guarda. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade do credor em acionar o devedor para permitir a inspeção, podendo, inclusive, pleitear medidas judiciais para garantir o exercício desse direito, como a busca e apreensão do bem em situações extremas de risco à garantia.
Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em futuras ações judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a efetividade das garantias reais.
Ademais, é fundamental que o credor ou seu preposto aja com razoabilidade e boa-fé ao realizar a inspeção, evitando excessos que possam configurar turbação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente no seu uso. A controvérsia pode surgir na definição do que constitui uma recusa injustificada ou um excesso na fiscalização, demandando a análise casuística e a ponderação dos interesses envolvidos, sempre com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.