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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo em sua preservação, pois o veículo é o substrato material da sua segurança patrimonial. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive em situações de litígio onde há suspeita de deterioração do bem, podendo a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção configurar quebra de dever de boa-fé.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, especialmente em ações de execução ou busca e apreensão de veículos. A possibilidade de inspeção prévia pode fornecer elementos cruciais para a comprovação de eventual desvalorização do bem, subsidiando pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação da execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação desse artigo é fundamental para a proteção dos interesses do credor em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É crucial orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização periodicamente, documentando as inspeções realizadas. A recusa do devedor em permitir a verificação pode ensejar medidas judiciais, como a interpelação judicial ou até mesmo a propositura de ação para exigir a entrega do bem ou o reforço da garantia, conforme a gravidade da situação. A diligência na fiscalização do bem empenhado é, portanto, uma medida preventiva essencial para mitigar riscos e assegurar a efetividade da garantia real.

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