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STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono

Decisão da Terceira Turma do STJ reforça o direito à personalidade em casos de abandono afetivo, permitindo a retirada do sobrenome paterno do registro civil.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente na quarta-feira (22) de abril de 2026, deu provimento a um recurso especial que permite a retirada do sobrenome paterno do registro civil. A decisão baseia-se no abandono afetivo, um tema cada vez mais relevante no direito de família, e abrange também os filhos do requerente que eram partes no mesmo processo.

O colegiado reformou um acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral, mas imposto a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico sem pedido expresso. Para a Terceira Turma do STJ, liderada pela relatora ministra Nancy Andrighi, a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola os direitos de personalidade dos envolvidos.

Abandono afetivo e o direito ao nome

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que o direito ao nome é uma expressão fundamental da identidade e dignidade da pessoa humana. Segundo a relatora, a interpretação desse direito não pode ser rígida e deve considerar a realidade fática e afetiva das relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra uma superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, permitindo-se sua modificação em casos de justo motivo, como o abandono afetivo.

O caso teve origem quando um homem, registrado pelo padrasto da mãe, teve o vínculo sanguíneo com seu pai biológico reconhecido judicialmente após a morte deste, resultando na inclusão do sobrenome do pai biológico em seu registro. No entanto, o requerente argumentou que sempre teve apenas ligação de afeto familiar com a linhagem materna e que sofreu abandono afetivo por parte do pai biológico, não tendo a oportunidade de pertencer à família ou de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, buscando a mudança de seus registros para constar apenas o sobrenome da avó materna.

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Implicações de direito de família e personalidade

A decisão do STJ reitera a importância de se considerar os laços afetivos na composição do nome, um atributo essencial da personalidade. A possibilidade de exclusão do sobrenome paterno em situações de abandono afetivo marca um avanço na proteção da dignidade e da identidade, permitindo que o nome reflita a verdadeira realidade afetiva do indivíduo.

Advogados que lidam com direito de família e sucessões devem estar atentos a essa nova perspectiva jurisprudencial. A aplicação prática dessa decisão pode impactar diversos casos de reconhecimento de paternidade e sobrenome, oferecendo uma via para aqueles que, por força de abandono, desejam reconfigurar sua identidade nominal. A gestão eficiente de casos com essa complexidade é facilitada por plataformas especializadas. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na análise de precedentes e legislação aplicável, enquanto plataformas de gestão processual, como a Tem Processo, garantem o acompanhamento detalhado de todas as etapas do processo.

As informações completas sobre o caso foram publicadas originalmente pelo portal do STJ.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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