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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A expressão ‘onde se achar’ é crucial, pois indica que a verificação não se restringe a um local predeterminado, mas sim ao local onde o veículo estiver, reforçando o caráter de vigilância do credor sobre o bem. Essa disposição é um reflexo do princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas e busca assegurar que o objeto da garantia mantenha seu valor econômico para o adimplemento da obrigação principal.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de mau uso, abandono ou deterioração do veículo empenhado. A jurisprudência, embora não abundante especificamente sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade do credor em adotar medidas para proteger sua garantia, desde que não haja abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor, evitando-se ingerências desnecessárias ou vexatórias. A ausência de cooperação do devedor pode, inclusive, configurar quebra de deveres anexos ao contrato, com potenciais consequências jurídicas.

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É importante notar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com o direito de posse ou uso, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. A finalidade é meramente fiscalizatória, preventiva e de avaliação da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa, visando compelir o devedor a cumprir com essa obrigação acessória, garantindo assim a efetividade da garantia real constituída.

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