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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor, assegurando que o bem dado em penhor mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para a inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor. Qualquer recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, bem como em litígios envolvendo a deterioração ou extravio do bem empenhado. A comprovação da recusa de inspeção ou da má conservação do veículo pode fortalecer a posição do credor em juízo, justificando medidas protetivas ou indenizatórias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em cenários de inadimplência, onde a integridade da garantia se torna crucial para a recuperação do crédito.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de sua integridade. A controvérsia pode surgir quanto aos limites dessa inspeção e à necessidade de prévia notificação ao devedor, embora a boa-fé objetiva sugira a comunicação prévia para evitar conflitos. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com os princípios do direito das coisas e das obrigações, orienta a aplicação deste dispositivo, garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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