Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.
A possibilidade de inspeção, embora não detalhada em seus pormenores procedimentais pelo dispositivo, implica a necessidade de cooperação do devedor. A recusa injustificada em permitir a verificação pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, ensejando, inclusive, medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao devedor o dever de conservação do bem e ao credor o direito de fiscalizar essa conservação.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo garantias reais sobre veículos. Advogados de credores podem utilizá-lo para fundamentar pedidos de vistoria judicial ou extrajudicial, especialmente em casos de suspeita de má conservação ou desvio do bem. Por outro lado, a defesa do devedor deve estar atenta aos limites desse direito, garantindo que a inspeção não se transforme em abuso ou em perturbação indevida da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se inclinado a equilibrar os interesses das partes, exigindo razoabilidade na frequência e no modo das inspeções.
A controvérsia pode surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, uma vez que o artigo não as especifica. A jurisprudência tem ponderado que a fiscalização deve ser exercida de forma a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, mas sem prejuízo da segurança do credor. A ausência de regulamentação mais detalhada abre espaço para a autonomia da vontade das partes no contrato de penhor, que podem estabelecer condições específicas para o exercício desse direito, desde que não contrariem a lei ou a boa-fé.