PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor que recai sobre bens móveis, mas com características peculiares que o distinguem do penhor comum, especialmente pela permanência do bem na posse do devedor, o que exige mecanismos de fiscalização por parte do credor para a preservação de seu crédito.

A faculdade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, visa assegurar a integridade do bem dado em garantia. A doutrina majoritária, como a de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é fundamental para o credor acompanhar a conservação do veículo, evitando sua depreciação excessiva ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação do débito. A localização do veículo, conforme o texto legal, não é um óbice à inspeção, podendo ocorrer onde este se achar, o que reforça a amplitude do direito do credor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela do crédito. Em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, a recusa em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva e, em última instância, ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em exigir tal verificação, inclusive com a possibilidade de busca e apreensão do bem em situações extremas, caso haja fundado receio de dilapidação ou ocultação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo busca equilibrar os interesses do credor e do devedor, garantindo a efetividade da garantia real.

Leia também  Art. 1.323 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal conduta pode ser interpretada como violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo levar à antecipação do vencimento da dívida ou à execução da garantia. A aplicação prática deste artigo demanda do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas, a fim de orientar o cliente sobre os melhores caminhos para a proteção de seus direitos, seja na posição de credor ou devedor pignoratício.

plugins premium WordPress