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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção do valor do bem que serve como garantia real.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas do contrato de penhor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é um passo fundamental antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância dos procedimentos de notificação e inspeção é vital para evitar contestações judiciais futuras sobre a validade da execução do penhor. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé e não configure abuso de direito.

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