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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a deterioração da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o valor do objeto da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de seu desvio de finalidade, podendo embasar medidas judiciais para assegurar a integridade da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação do dispositivo, reconhecendo a importância da inspeção para a segurança jurídica do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo converge para a proteção do credor, sem, contudo, permitir abusos que violem a posse legítima do devedor.

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É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela razoabilidade, evitando-se perturbações indevidas ao devedor. Qualquer abuso no exercício do direito de inspeção pode gerar responsabilidade civil para o credor. Portanto, a atuação do advogado deve ser estratégica, orientando o cliente a proceder com a verificação de forma documentada e respeitosa, visando a preservação da garantia sem gerar litígios desnecessários.

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