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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite a inspeção in loco, onde o veículo se encontrar, podendo ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

Este direito de fiscalização é fundamental para a segurança jurídica do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, evitando a deterioração da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigibilidade desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja recusa injustificada.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de descumprimento do dever de guarda, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse dispositivo é crucial para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, reforçando a importância da diligência do credor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de verificar o estado do veículo, não autoriza o credor a reter o bem ou a interferir em seu uso regular, salvo se houver expressa previsão contratual ou determinação judicial. A inspeção deve ser realizada de forma a não causar embaraço desnecessário ao devedor, respeitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma “pessoa credenciada”, mas geralmente se entende como qualquer profissional ou perito técnico habilitado para avaliar o estado do veículo.

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