Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, intrinsecamente ligado à garantia real do penhor de veículos. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal faculdade visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, prevenindo a depreciação ou deterioração que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo 1.464 indica a simplicidade e objetividade da norma, focando no direito fundamental de acompanhamento do estado do bem. Contudo, discussões práticas podem surgir quanto à periodicidade e aos limites dessa inspeção, devendo-se buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a não interferência indevida na posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor pode se valer dessa prerrogativa para documentar o estado do veículo, servindo como prova em eventuais ações de execução ou busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em alguns casos, até mesmo indício de fraude ou desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva, que permeia as relações contratuais.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é um corolário da garantia pignoratícia, sendo sua negativa um fator que pode agravar a posição do devedor. É fundamental que o credor, ao exercer esse direito, o faça de maneira razoável e proporcional, evitando abusos. A documentação fotográfica ou pericial da inspeção é altamente recomendável para fortalecer a posição do credor em um eventual litígio, demonstrando a diligência na proteção de seus interesses e na preservação da garantia.