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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não se deteriore por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A norma expressamente permite que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito, não se restringindo a um local predeterminado, mas acompanhando a mobilidade do bem. Esta previsão é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, embora possa ser regulamentada quanto aos seus termos de exercício.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se mostrado protetiva ao credor, reconhecendo a importância desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não mencione expressamente, o exercício desse direito deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando-se abusos por parte do credor. A inspeção deve ter como finalidade exclusiva a verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, demandando a intervenção judicial para dirimir conflitos e assegurar o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes envolvidas na relação pignoratícia.

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